Em decisão proferida nesta sexta-feira, 13 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Teixeira de Freitas, registrada sob o nº BA-00083/2024. A decisão foi tomada em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pela Coligação “Teixeira Pode Muito Mais”, que questionou a legalidade da pesquisa.
O relator do caso, Desembargador Eleitoral Danilo Costa Luiz, deferiu o pedido de liminar após constatar possíveis irregularidades no processo de registro e divulgação da pesquisa, destacando a ausência de documentos essenciais, como o detalhamento dos bairros abrangidos pela pesquisa e a comprovação da origem dos recursos que financiaram a coleta de dados. Segundo a decisão, essas omissões violam as disposições da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
A coligação impetrante alegou que a demora na análise do pedido liminar pela 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas permitiria a divulgação da pesquisa antes de uma decisão definitiva sobre sua legalidade, comprometendo a isonomia entre os candidatos. O TRE-BA acolheu esse argumento, destacando que a divulgação de uma pesquisa potencialmente irregular poderia causar um impacto irreversível no equilíbrio do pleito, influenciando de forma indevida a opinião pública.
Além de suspender a divulgação da pesquisa, a decisão determinou que a empresa responsável pela pesquisa, Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda., seja citada para prestar esclarecimentos em até 10 dias. O juiz responsável pela 183ª Zona Eleitoral também foi notificado para prestar informações sobre o caso no mesmo prazo.
A decisão permanecerá em vigor até que o mérito da Representação Eleitoral nº 0600485-93.2024.6.05.0055 seja julgado.
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