Ao decidir pela continuidade da ação popular contra o Prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, o Tribunal de Justiça da Bahia disse que o fato do prefeito ter cancelado uma multa no valor de R$426.264,54, foi um ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
De acordo com o tribunal o cancelamento da multa em favor da empresa limpeza urbana AS ENGENHARIA, reveste-se de renúncia de receita para o município, causando um prejuízo enorme ao patrimônio público, pois impede a atuação do poder público nos atendimentos urgentes e necessários como na saúde pública do município.
A Justiça determinou ainda que o Prefeito Belitardo apresente os documentos que levaram a decisão de cancelamento da multa no prazo máximo de 10 dias e remeteu o fato ao Ministério Público para apurar a autoria de eventuais crimes de corrupção e improbidade administrativa.