O juiz Eleitoral da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Heitor Awi Machado de Attayde, acatou pedido de liminar contra os sites, e o ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira (PSD) por “divulgarem pelos meios de comunicação de que o último representado (Robério) sabidamente pré-candidato às eleições de 2024, informações de que ele está apto a concorrer às eleições municipais inveridicamente, pois ele está inelegível, conforme certidão da Justiça Eleitoral”.
O pedido de liminar foi ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido Avante/70 e concedido em caráter de urgência tendo em vista que o magistrado encontrou na ação organizada por tais veículos de comunicação aquilo que caracterizou como: “evidências de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo eleitoral”. Em outras palavras, este tipo de fake news pode induzir o eleitor ao erro no momento do voto.
A justiça não arbitrou multa pecuniária para o delito em pedido de liminar, determinando que os representantes desses veículos e o pré-candidato do PSD “se abstenham de promover a veiculação de informação, a pretexto de propagando eleitoral antecipada, de que Robério Oliveira se encontra apto a participar das próximas eleições municipais, sob as penas da lei, notadamente da pena de retirada do veiculo de comunicação, site, etc do ar”.
A decisão se baseia no artigo 300 do Código do Processo Crime. Os acusados serão citados por meio de seus advogados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
Fonte: Saiu na mídia