Com a decisão, a pesquisa continua a ser uma referência importante para os eleitores e para o andamento da campanha eleitoral
Atendendo a um pedido de liminar impetrado pelos advogados do Instituto de Pesquisas Soberano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia concedeu a medida cautelar que considera legal a pesquisa registrada sob o nº BA-02150/2024, visto que as informações referentes ao detalhamento dos bairros foram apresentadas tempestivamente, dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
O relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz, aceitou os argumentos dos impetrantes que apontam que “a legislação eleitoral não estabeleceu uma metodologia única para as pesquisas eleitorais, não se estipulando regras fixas para aferição de tais dados e ponderações”. E arremataram:
“A jurisprudência é remansosa no sentido de não haver metodologia legalmente pré–definida e que necessariamente deva estar em convergência com a metodologia aplicada no censo pelo IBGE.”
A pesquisa realizada pelo Instituto Soberano entre os dias 16 a 18 de setembro aplicou 688 questionários diretos nos diversos bairros de Eunápolis. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro é de 5,63%.
Os resultados da consulta espontânea, aquela que não aparecem os nomes dos candidatos, mostraram Neto Guerrieri com 36,6%, o segundo colocado, Robério Oliveira, em tendência de queda com 29,3%. Cordélia (UB) 5,4%, Marta do Novo, parece com 1,6%, Jorge Firmino do PSOL/REDE com 1,3% e Isac da Catarinha (PT) com 1,2%. Não sabem ou não responderam são 24,6%.
Neto cresceu na própria base do adversário e a pesquisa registrou avanço em intenções de voto entre eleitores dos bairros mais populosos que escolheram seu nome para governar a cidade.