A Justiça Eleitoral determinou o prazo de 48 horas para retirada de propaganda eleitoral em carros de aplicativo utilizados para o transporte de passageiros como Uber e 99 na cidade de Teixeira de Freitas.
A decisão é fundamentada no artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços públicos de transporte, incluindo automóveis particulares em uso para esse fim, como ônibus e táxis.
A violação dessa norma pode acarretar multa, de 5 a 25 mil reais, além de configurar abuso de poder econômico e político, colocando em risco a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, o que comprometeria a lisura das eleições.
A medida vale também para que partidos políticos, federações e coligações não forneçam adesivos de propaganda eleitoral para motoristas de aplicativos proibindo assim qualquer divulgação dentro dos veículos.
O prazo para a retirada iniciou nesta segunda 26 e já mostra que os abusos a que a velha política estava bastante habituada, já está na mira da justiça.